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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:46
O Instituto da Usucapião Familiar: uma abordagem histórica sobre o instituto da usucapião e sua aplicação na legislação brasileira contemporânea

O presente artigo buscará abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapião familiar, trazendo a baila todo o histórico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapião surgiu no código de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. Já o império romano, com a lei das doze tábuas a nomenclatura usucapião mostrou-se visível e sua aplicabilidade recaia não só sobre os bens imóveis, mas também sobre os móveis, bem como os requisitos de aquisição. No Brasil o instituto da usucapião é disciplinado no código civil de 2002, tendo em vista que o novo código de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapião em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapião especial rural e a urbana são disciplinadas em leis específicas o que torna o processo válido perante o poder judiciário, não se exigindo as normativas no código de processo civil. Por fim, será abordado o instituto da usucapião familiar, outra inovação legislativa, que foi instituída com o escopo de proteger o cônjuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do imóvel do outro cônjuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente ação.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2020 - 15:08
Cancelamento de prova de concurso não gera dano moral

O pedido inaugural foi julgado improcedente.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 14:59
Efeitos das falsas memórias para as vítimas de Alienação

Neste trabalho, abordar-se-á a Síndrome de Alienação Parental, em especial os casos que envolvam o Direito Civil Brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2018 - 11:32
Varejista é condenada a indenizar empregado por revista de pertences pessoais na presença de outras pessoas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 14:17
A hora de descriminalizar as drogas
Uma confusa legislação sobre uso de entorpecentes é responsável pela superlotação nos presídios, pela expansão do tráfico e pelo fortalecimento da guerra entre facções criminosas que culminou na barbárie nas prisões brasileiras. Não é o momento de mudar essa realidade?
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 11:20
União Estável e o Direito de Família: uma retrospectiva histórica

O surgimento da União Estável no regime jurídico brasileiro é de fato um marco histórico relevante, visto que firmou a relação extramatrimonial como admissível. Este artigo busca demonstrar a evolução histórica deste instituto do direito de família
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.

Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Nova Alteração Legislativa: Lei de Registros Públicos

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e em concurso de pessoas.

Recurso de apelação criminal. Apelo desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Pagamento informal. Horas extras. Dano moral. Perdão tácito.

Recurso de revista conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 16:58
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2022 - 13:32
Aborto Financeiro: um Direito do Pai quando a mulher figura como sujeito ativo do crime de estupro

O escopo do presente é analisar as repercussões do aborto financeiro.
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Array Publicado em 2022-02-16T19:48:04+00:00
As Funções Típicas do Poder Judiciário

O escopo do presente é analisar as funções típicas do Poder Judiciário.

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